O Governo do Ceará, encaminhou para a Assembleia Legislativa três projetos de Leis Complementares que tratam da Previdência do Estado. O objetivo das propostas que foram aprovadas nesta quinta-feira (8), é assegurar que nenhum servidor seja prejudicado. Desta forma, não há a retirada de nenhum direito dos que já atuam no Estado, todos estão preservados em termos de tempo de contribuição e idade para se aposentar, por exemplo.
Antes de as mensagens serem encaminhadas para a Assembleia foram realizadas reuniões com deputados estaduais e houve, ainda, ampla negociação entre o Estado, através da Secretaria do Planejamento e Casa Civil, e o Fórum Unificado dos Servidores do Estado. “Inclusive, como resultado dessas reuniões, foram feitas emendas às mensagens, todas acordadas”, afirma o secretário da Casa Civil, Nelson Martins.
O chefe da Casa Civil destaca que com as leis, o Estado está criando duas fundações, sendo uma delas a Fundação Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), que vai cuidar do sistema de previdência do Estado, e outra, a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CEPrevcom), que por sua vez cuidará da previdência complementar.
Prática
A lei da Previdência Complementar foi criada no ano de 2013, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa. “O que estamos fazendo agora, é criando as duas fundações que vão fazer a gestão dos recursos previdenciários. Tanto na Cearaprev quanto na CEPrevcom, existem os conselhos que vão fazer essa gestão. Em ambas as entidades, os conselhos têm participação paritária entre representantes do Estado e dos servidores”, assegura o secretário Nelson Martins.
Na Previdência Complementar, por exemplo, criada pela Lei Complementar nº 123 de 2013, consta que na CEPrevcom há o conselho deliberativo, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. “Nas três instâncias há a participação paritária. Portanto, os servidores estão representados juntamente com o Estado”, explica Nelson Martins.
Direitos assegurados
Em todas as discussões realizadas com representações de servidores, assim como as que foram feitas com deputados estaduais, afim de assegurar a lisura da proposta, o secretário da Casa Civil, Nelson Martins ressaltou que para quem já é servidor estadual nada vai mudar, continuando tudo com está. Todavia, a mudança servirá, a partir da publicação das novas leis, para quem entrar no Estado e tiver salário maior do que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.531,31.
“Quem ganhar até esse valor, vai receber normalmente pela previdência do Estado, através da Cearaprev. A contribuição será obrigatória, sendo descontados 14% de sua remuneração. Acima desse valor, será opcional complementar, o servidor poderá ou não descontar para a CEPrevcom. Pode fazer outro tipo de previdência para ele”, aponta o secretário.
Se ele optar por não descontar para a CEPrevcom, Nelson Martins afirma que o servidor pode fazer outra previdência, como as ofertadas na iniciativa privada. “O servidor que recebe até os R$ 5.531,31, contribui com 14% e o Estado com 28%. Acima desse valor, contribui com 8,5% e o Estado entra com outros 8,5%. Não tem sentido o servidor buscar outra previdência complementar fora a que está sendo oferecida, porque não vai ter a contribuição do Estado de 8,5%”, explica. “O que o Estado está fazendo é criando as fundações que vão fazer com que a lei aprovada em 2013 seja colocada em prática, porque ela já existe”, justifica o secretário Nelson Martins.
Correção
As mudanças buscam corrigir distorções no orçamento previdenciário. De acordo com a Coordenadoria de Gestão Previdenciária da Seplag, a insuficiência financeira da previdência estadual chegou a R$ 1,552 bilhão em 2017.
“De agora em diante, os novos servidores que quiserem usufruir de aposentaria com salário acima do teto do INSS terão que pagar a previdência complementar”, afirma o secretário do Planejamento e Gestão, Maia Júnior.
Fonte: Governo do Estado.