Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 09, altera a legislação que dispõe sobre a forma de publicidade dos atos da administração pública. A MP nº 896, de 6 de setembro de 2019, se aplica no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o documento, A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. III – em site oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal”.
O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de site oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
O documento também altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Veja mais aqui.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)