A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). Os valores foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 11 de fevereiro, por meio da Portaria Nº 3.659.

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%. A partir de 1º de fevereiro de 2020 o salário mínimo passa a valer R$ 1.045,00.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.045,00. O benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.090,00.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece).