Com a divulgação da lista dos municípios e estados habilitados para recebimento do auxílio emergencial destinado à gratuidade do transporte público para a pessoa idosa, os entes que tiveram os planos de ação aprovados deverão realizar a assinatura do termo de adesão a partir de 28 de setembro.

Para que os entes federativos possam assinar o termo de adesão, é necessário que os seguintes ajustes sejam realizados na Plataforma +Brasil:

– MDR altera o programa, colocando os valores finais (no programa);
– MDR coloca o plano de ação em complementação para o estado/município;
– Estados e municípios ajustam o valor e devolvem para o MDR;
– MDR aprova, autoriza e gera o termo de adesão;
– Estados e municípios assinam o termo de adesão na plataforma +Brasil (tutorial para a assinatura do Termo de Adesão na Plataforma +Brasil)

Eventuais dúvidas ou dificuldades para assinatura do termo de adesão devem ser remetidas ao e-mail: cgaem@mdr.gov.br.