O governo federal prorrogou, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019 a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017. O Decreto Nº 9.896, de 27 de junho de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 28 de junho.

A data padrão de Restos a Pagar (RAP) ainda fica sendo dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício do empenho da despesa. De acordo com o decreto fica mantido o disposto no inciso I dos parágrafos 6º e 7º do artigo 68 do Decreto 93.872/1986, em relação aos restos a pagar. Para o governo, tais dispositivos tiveram a redação dada pelo Decreto 9.428/2018, sendo este normativo um dos mais completos dos últimos anos a tratar de RAP referente as transferências da União.

Ainda segundo o texto, o inciso I do parágrafo 6º do artigo 68 do Decreto 93.872 estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciará até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados. Já o parágrafo 7º dispõe que os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do parágrafo 4º, que trata da comprovação da execução da despesa, e que não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece) com informações da CNM.