O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quarta-feira (10), a lei que permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a covid-19. A lei teve origem no PL 534/2021, também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país (já que essa é uma exigência de várias fabricantes do imunizante).

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da solenidade em que aconteceu a sanção presidencial, disse que o projeto representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina.

Autorização emergencial

O texto retoma a autorização para que a Anvisa aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Para as vacinas com registro emergencial, a lei obriga os profissionais de saúde a informar o paciente que se trata de produto que ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela agência; e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto.

Outro ponto da Lei é a garantia de validade da receita médica de medicamentos de uso contínuo até o término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A regra não vale para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

Dispensa de licitação

A Lei determina que as compras de insumos e imunizantes poderão ser realizadas sem licitação e antes do registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo também poderá contratar sem processo licitatório bens necessários a logística, campanhas publicitárias e treinamentos relacionados ao plano nacional de vacinação.

Todas as operações deverão ser justificadas pelo órgão público e divulgadas à população pela internet. O texto também exige que os órgãos de controle interno e externo priorizem a análise de contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nas regras excepcionais.

Empresas com sanções ou impedimentos poderão ser contratadas caso sejam as únicas fornecedoras, mas deverão apresentar garantias. Vários órgãos públicos poderão utilizar o sistema de registro de preços, que facilitam as aquisições.

As compras por pregão voltadas à vacinação também tiveram prazos e requisitos alterados para facilitar o processo. Além disso, a lei autoriza cláusulas especiais se forem indispensáveis para a aquisição dos imunizantes, como pagamento antecipado com perda do valor, cláusula de confidencialidade e dispensa de dispositivos que penalizem as empresas contratadas.

Por outro lado, o governo deverá prever cautelas que reduzam o risco dos contratos, como a comprovação da produção das vacinas para o pagamento antecipado, acompanhamento da mercadoria e garantias da empresa.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado