Em parceria com a Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), a Aprece realizou, na manhã desta sexta-feira (20), um encontro com representantes municipais e o secretário Mauro Benevides Filho para tratar da obrigação trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 quanto à instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), com dois anos de prazo final para seu cumprimento por parte dos entes municipais.
O objetivo da reunião, que contou com a participação dos 65 municípios cearenses com Regime Próprio de Previdência Social, foi orientar sobre a obrigação imposta pela EC 103/2019 e sensibilizar para a necessidade de cumprimento da determinação legal até o próximo dia 12 de novembro. O titular da Seplag explicou a importância do regime complementar de previdência, falou sobre o pioneirismo do Ceará na implantação de um regime de previdência complementar e abordou a possibilidade de adesão dos municípios à entidade de Previdência Complementar do Estado.
“Tenho dito reiteradamente que o ajuste fiscal não é um fim em si mesmo. O ajuste fiscal é importante para garantir que o Estado – e isso inclui os estados, municípios e a União – tenha condições financeiras para atender às demandas da população, como fazer uma estrutura de segurança mais ampla, ofertar educação de qualidade e atendimento em saúde próximo dos cidadãos. E dentro desses controles de despesa, está a previdência, área na qual o Ceará está se preparando há muito tempo. Em 2018, adotamos o regime de previdência complementar. Pela Emenda Constitucional (EC) 103, de dezembro de 2019, todos os entes federativos que possuem RPPS devem instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 12 de novembro de 2021, independentemente de possuírem servidores com salários acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo teto é de R$ 6.433,57. Estamos abrindo a possibilidade para que os 65 municípios do Ceará que possuem RPPS façam adesão ao sistema de Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará, se adequem ao que exige a EC 103 e continuem recebendo as transferências voluntárias da União”, destacou o secretário Mauro Benevides Filho.
Orientações técnicas
Durante o encontro com o secretário Mauro Filho, os participantes também foram contemplados com uma palestra técnica ministrada pelo Diretor Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), Robson Fontoura. Na oportunidade, ele detalhou o passo a passo para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC). Ele apresentou as ferramentas federais disponíveis e explicou sobre a importância de responder o formulário de Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos, entre outras informações de extrema relevância.
Robson Fontoura, lembrou que, pela EC 103, o ente federativo, ao estabelecer seu Regime de Previdência Complementar, possui três possibilidades de oferecimento de um plano de benefícios: aderir a um plano já existente, criar um plano em entidade já existente ou criar uma entidade. Ele ressaltou que a criação de plano ou entidade deve atender a alguns critérios das normas nacionais e, por isso, considerando também o prazo apertado para a adequação e que apenas alguns municípios possuem grande número de servidores com salários acima do teto, muitos municípios devem fazer a adesão ao plano existente do Ceará.
Confira AQUI a apresentação do palestrante na íntegra.
O presidente da Cearapev, João Marcos Maia, destacou o pioneirismo do Estado do Ceará, que tem sido reconhecido nacionalmente por suas ações em áreas como a fiscal e a previdenciária. “O Estado do Ceará lutou fortemente para criarmos nossas duas fundações, a Cearaprev e a CE-Prevcom. A primeira cuidando da aposentadoria geral e a segunda da aposentadoria complementar. Esses dois regimes se completam. O regime de previdência complementar, no longo prazo, é o que oferece maior sustentabilidade, que é o que estamos buscando. O regime de repartição é um regime deficitário, mas que temos condições de melhorar. No que se refere à previdência complementar, ela foi criada, está estruturada e pode começar a operar, não só para o Estado, mas oferecendo serviços aos municípios. A mesma coisa é a previdência do RPPS, que nós estamos lutando bravamente para eficientizar e, dessa maneira, compartilhar com os municípios os instrumentos que nós já desenvolvemos”, destacou, citando ferramentas como o aplicativo Cearaprev On-line, que está sendo utilizado para a realização do recadastramento e da prova de vida dos servidores e pensionistas do Governo do Ceará.
Saiba mais
A EC 103/2019, relativa à reforma da previdência, fez várias alterações nos dispositivos que tratam do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos. Uma das principais alterações foi a obrigatoriedade de instituição do RPC pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Assim, todos os entes federativos que possuam Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão instituir, obrigatoriamente, no prazo de dois anos a partir da data de entrada em vigor da EC, o RPC para seus servidores públicos de cargo efetivo.
Anteriormente à EC 103/2019, somente entidades fechadas de Previdência Complementar de natureza pública podiam administrar os planos de previdência do RPC. Com a promulgação da EC, incluiu-se a possibilidade de a administração ser realizada também por Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) e demais entidades fechadas que não possuem a natureza pública.