Foi publicado nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT). O documento também dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

Segundo o decreto, a Internet das Coisas (IoT) é definida como uma “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologia da informação e comunicações existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.

O Plano tem como finalidade, de acordo com o texto, implementar e desenvolver a Internet das Coisas no País e, “com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais”.

Por IoT,  podemos entender como produtos diversos com conexão à internet que conversam entre si. Dessa maneira, estamos falando de geladeiras, maçanetas, relógios, computadores e outros produtos conectados.

O decreto também cria a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT). Ela servirá como um órgão para acompanhar e implementar o IoT, será uma entidade focada em fomentar parcerias público-privadas e trazer discussões, além de apoiar projetos mobilizadores.

Câmara IoT

O novo decreto institui a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT) como órgão de assessoramento destinado a acompanhar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.

A Câmara IoT será composta pelos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – que a presidirá, pelo Ministério da Economia, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o  Ministério da Saúde, e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A Secretaria-Executiva da Câmara IoT será exercida pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, cujo secretário poderá convidar representantes de associações e de entidades públicas e privadas para participar das reuniões da Câmara IoT.

As competências da Câmara IoT serão: monitorar e avaliar as iniciativas de implementação do Plano de IoT, promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas, discutir com os órgãos e entidades públicas os temas do plano de ação, apoiar e propor projetos mobilizadores e atuar conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções de IoT.

 

Fonte: TecMundo com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações