Diário Oficial dos Municípios

 

Na condição de associado a Aprece, o município tem à disposição gratuitamente, o serviço de publicidade legal conferido pelo Diário Oficial dos Municípios do Ceará. Trata-se de um sistema eletrônico de publicidade dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na Internet. Por meio dele, o município atenderá ao princípio da publicidade, cumprindo a Lei Federal 12.572 – Lei de Acesso à Informação, com economia de recursos que seriam gastos com as publicações feitas por empresas privadas.

Quando o município aprova a lei de criação do Diário Oficial dos Municípios do Ceará e passa a publicar os atos normativos e administrativos de forma eletrônica, está cumprindo o Princípio da Publicidade com a mesma validade legal das publicações impressas. Apenas quando se tratar de avisos de licitação em que haja recurso federal envolvido é que o Município deverá publicá-los também no Diário Oficial da União. E, quando se tratar de avisos de Tomada de Preços, de Concorrência Pública e de Leilão, as publicações deverão ser feitas também no Diário Oficial do Estado.

Essas são exigências da Lei 8.666/93 que todos os municípios devem observar. No mais, todos os editais, leis, decretos, deliberações, atas, despachos, pareceres, licitações e demais atos podem ser publicados exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, representando uma economia substancial e maior transparência para as gestões. Esse é mais um benefício que a Aprece oferece aos municípios cearenses. Informações sobre a adesão a esse serviço: (85)4006.4017.