ESTRATÉGIAS PARA AMPLIAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
FORTALEZA/CE
DATA: Dias 23 e 24 de Março de 2015
HORA: Das 8h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min.
LOCAL: Confort Hotel Fortaleza (Rua Frei Mansueto, 160 – Meireles (Esquina com Av. Abolição). OBS: Participantes do Curso que tiverem Interesse terão valor da diária diferenciada para hospedagem no local.
PÚBLICO ALVO: Prefeitos, secretários, gestores, servidores e assessores públicos que atuam na área da fazenda municipal.
JUSTIFICATIVA: A ampliação da receita municipal, notadamente a própria, permite maior capacidade de investimento dos prefeitos, dando-lhes maior autonomia e discricionariedade no planejamento e implementação de programas e obras, em consonância com seus compromissos políticos com a população.
Deve-se lembrar que Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, parágrafo único do art. 11 estabelece:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
OBJETIVO:
Fornecer subsídios teóricos e práticos para os agentes públicos a fim de implementarem ações em seus municípios para a ampliação da receita municipal.
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Mônica Freitas e Margarete Freitas