Prazo para envio das informações do VTN se encerra dia 30 de abril

FINANÇAS
22 de abril de 2024

Os gestores devem ficar atentos à obrigatoriedade do envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN) pelos municípios, conforme a Instrução Normativa 1877/2019. O envio ocorre por meio eletrônico pelo Portal e-CAC, disponível AQUI,  até o dia 30 de abril.

Para fins de avaliar a VTN, a IN 1877 disciplina todos os pontos que devem ser observados para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As informações prestadas servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo Ente federado.

Os dados devem ser enviados anualmente e as informações serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que irá se responsabilizar tecnicamente pelo trabalho.

Fonte: Agência CNM de Notícias