Gestores, coordenadores e conselheiros municipais e estaduais já podem preencher e enviar os questionários do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2017. O prazo para o preenchimento começou nesta segunda-feira (11). Realizado anualmente, o levantamento tem o objetivo de monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores da assistência social em todo o país.
De acordo com o coordenador-geral da Vigilância Socioassistencial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Marcos Antunes, o Censo Suas é uma importante ferramenta para coleta de dados e para a eficiência do sistema. “As informações servem para o planejamento de gestão e para tomadas de decisões estratégicas sobre como atendemos os usuários e em quais pontos e unidades será necessário, por exemplo, aplicar mais esforços”, explica.
Neste ano, a novidade é o formulário das Unidades de Acolhimento, responsáveis pelo Família Acolhedora – serviço do governo federal que atende crianças e adolescentes. As famílias interessadas em participar e receber os jovens também precisam ser registradas no Cadastro Nacional do Suas (CadSuas). O objetivo é garantir informações mais fidedignas. Gestores e coordenadores devem ficar atentos, uma vez que o período de envio dos formulários das Unidades de Acolhimento e Acolhimento Familiar é de 9 de outubro a 1º de dezembro.
O prazo final para o preenchimento do Censo Suas 2017 é dia 1º de dezembro. O período de envio é escalonado, de acordo com a unidade de serviço. As primeiras unidades são os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Convivência, de 11 de setembro a 10 de novembro.
Preenchimento
Para preencher o censo, os gestores devem acessar o sistema no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. Os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do CadSuas.
Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento poderá entrar em contato com o MDS por meio do chat, telefone 0800-707-2003 ou e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br.