Ações são vedadas até o fim das votações a partir dessa quinta-feira

ELEIÇÕES
02 de outubro de 2014

As Eleições Gerais 2014 estão bem próximas e uma série de regras devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e por pessoas comuns. A partir desta quinta-feira, 2 de outubro, a meia noite, acabam as propagandas em rádio e TV e a promoção de debates por emissoras também destes dois veículos. Aqueles iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7 horas do dia 3 de outubro.

Não podem mais haver reuniões públicas com utilização de aparelhos a partir do dia 2. Este também é o prazo para partidos políticos e coligações indicarem à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.

A permissão para propaganda paga na imprensa escrita e na internet tem fim na sexta-feira, dia 3. Ainda na sexta, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral. No dia seguinte, 4 de setembro, está proibida a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22 horas.

Lei Seca

A venda de bebidas alcoólicas no domingo, 5 de outubro, dia da votação, está a cargo das Secretarias de Segurança Pública de cada Estado, Município ou do Distrito Federal. No Ceará, uma portaria assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Paiva, nesta quarta-feira (1º) proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica no dia das eleições.

A Lei Seca vai valer entre o período compreendido entre zero e 18h, “fica proibida, em todo o Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público”. A portaria também estabelece as mesmas regras para o dia 26 de outubro, data de um eventual segundo turno. A fiscalização quanto ao cumprimento dessa norma caberá a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará.

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