Para atender a novas regras do Banco Central, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, as gestões municipais devem adequar seus sistemas de apuração mensal que utilizam a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) ou outro mecanismo com a mesma finalidade. Os Municípios usam essas ferramentas para apuração e controle do Imposto sobre Serviços (ISS) das instituições financeiras.
A mudança ocorre nas rubricas contábeis do grupo Resultado Credor que compõem o elenco das contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). A regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 498 de 2024.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem registrar as receitas efetivas e outros resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3 Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções.
Outro ponto importante é que essa alteração impactará os leiautes das informações prestadas para as prefeituras. Uma vez que a conta Cosif de oito dígitos passará a conter dez dígitos, será preciso adequar os sistemas usados pelos Municípios para atendimento das respectivas obrigações acessórias.
Exemplo para a conta de Receitas Operacionais:
• Antes: 7.1.0.00.00-8
• Depois: 7.1.0.00.00.00-6
Acesse mais detalhes sobre as mudanças aqui, na Instrução Normativa BCB nº 498 de 2024
Fonte: Agência CNM de Notícias