Agricultores familiares de 17 municípios cearenses receberão pagamento do Garantia-Safra

AGRICULTURA FAMILIAR
12 de fevereiro de 2021

Foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.

Diante do cenário imposto pela Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do Garantia-Safra será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

Os agricultores familiares de 17 municípios cearenses que aderiram na safra 2019/2020 receberão pagamento do Garantia-Safra. São eles: Orós, Pereiro, Tabuleiro do Norte, Aracati, Choró, Itaiçaba, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Palhano, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, Solonópole, e Tururu.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios autorizados ao pagamento no mês de janeiro de 2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio.

Acesse o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”

Acesse o Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento