Agricultores familiares podem vender sementes ao Governo Federal

AGRICULTURA
12 de janeiro de 2015

O Governo Federal a partir deste mês inicia a compra de sementes convencionais ou crioulas de agricultores familiares através da modalidade Aquisição de Sementes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Para as organizações que desejam fornecer ou receber sementes, é preciso ficar atento às novas regras e modelos e documentos necessários, publicadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela operação da nova modalidade.

De acordo com a coordenadora de Aquisição e Distribuição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Janaína da Rosa, a aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do programa, mas era uma compra sem regulamentação, organizada a partir da oferta pelos produtores, e que acabava reduzindo o ganho que eles poderiam ter com a venda de alimentos para o PAA, já que tudo era contabilizado dentro de um único limite.

Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.

Como funciona

As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir as sementes adquiridas.

Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que o limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulários da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações da Conab, título 86. 

Mais informações com o MDA através do telefone 0800-707-2003.

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