Agricultores inadimplentes com o pagamento do Crédito Rural têm prazo prorrogado para liquidarem as suas dívidas

AGRICULTURA
11 de janeiro de 2016

O Governo Federal, através da Medida Provisória (MP 707), prorrogou o prazo para 31 de dezembro de 2016 para agricultores familiares que estão inadimplentes com o pagamento do Crédito Rural, liquidarem as suas dívidas. A medida contempla produtores familiares em débito com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), da região abrangida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que contraíram operações de crédito rural até o dia 31 de dezembro de 2006.

Na condição de inadimplente, o agricultor não pode acessar recursos federais e ainda corre o risco de perder o seu patrimônio dado como garantia, se houver cobrança judicial. Essas sanções inviabilizam a sua produtividade. Com a ampliação do prazo, permanece suspensa a prescrição das dívidas, bem como o encaminhamento das mesmas para cobrança judicial e a inscrição do agricultor na dívida ativa da União, nos casos enquadrados na Lei 12.844/13.

De acordo com o coordenador Nacional de Política Agrícolas da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Celso Ricardo Ludwig, os agricultores que pretendem continuar na produção de alimentos devem aproveitar a prorrogação do prazo para quitarem suas dívidas. “Atualmente, as condições climáticas estão muito adversas para o campo. Não tem como continuar plantando sem ter o seguro agrícola. Em débito, o agricultor fica de fora de todas políticas públicas do Estado. Agora, o agricultor tem que fazer a sua parte e procurar as instituições financeiras para quitar suas dívidas”, salienta.

A área da Sudene abrange empreendimentos de 1.989 municípios, de 11 estados. ESão eles: Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo.

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