A Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário publicou na última quarta-feira, 08 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 71, de 07 de março de 2017, que dispõe sobre os produtos que tem direito a bônus e o valor de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural.
Dez produtos receberão, em março, bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A portaria indica os produtos que, em fevereiro, tiveram preço de mercado abaixo do mínimo algumas regiões do país e, por isso, têm direito ao bônus.
O desconto será para agricultores familiares que cultivam babaçu (amêndoa), batata, cacau (amêndoa), cará/inhame, cebola, leite, raiz de mandioca, tomate, trigo e triticale. Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de fevereiro de 2017 e têm validade para o período 10 de março de 2017 a 09 abril de 2017. No Ceará, o Babaçu terá um desconto de 14,98%.
PGPAF
O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
O PGPAF contribui para que o governo realize a manutenção da capacidade de pagamento do produtor, e auxilia o agricultor no planejamento dos investimentos e no custeio da safra com equivalência em produtos.
(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)