Agricultores terão descontos no pagamento de nove produtos nos financiamentos de dezembro

PRONAF
11 de janeiro de 2017

A Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário publicou nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 19, de 09 de janeiro de 2017, que dispõe sobre os produtos que tem direito a bônus e o valor de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural.

Treze produtos receberão, em janeiro, bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A portaria indica os produtos que, em dezembro, tiveram preço de mercado abaixo do mínimo algumas regiões do país e, por isso, têm direito ao bônus.

O desconto será para agricultores familiares que cultivam açaí (furto), babaçu (amêndoa), batata, borracha natural, cacau (amêndoa), cara/inhame, cebola, leite, manga,  raiz de mandioca, sorgo,  trigo e tricale. Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de dezembro de 2016 e têm validade para o período 10 de janeiro de 2017 a 09 fevereiro de 2017.

No Ceará, o Babaçu terá um desconto de 68%.

PGPAF

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

O PGPAF contribui para que o governo realize a manutenção da capacidade de pagamento do produtor, e auxilia o agricultor no planejamento dos investimentos e no custeio da safra com equivalência em produtos.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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