Agricultores terão descontos no pagamento de nove produtos nos financiamentos de novembro

AGRICULTURA
09 de dezembro de 2016

A Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, publicou nesta sexta-feira, 09, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 483, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os produtos que tem direito a bônus e o valor de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural.

O desconto será para agricultores familiares que cultivam açaí, babaçu (amêndoa), borracha natural, cacau (amêndoa), cara/inhame, leite, manga, maracujá, raiz de mandioca, sorgo, tomate, trigo e tricale. Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de novembro de 2016 e têm validade para o período 10 de dezembro de 2016 a 09 de janeiro do próximo ano. No Ceará, o Babaçu terá um desconto de 68,64%.

PGPAF

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O desconto é concedido aos produtos que tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia, definido com base no custo de produção.

O PGPAF é bom para o governo, pois contribui para a manutenção da capacidade de pagamento do produtor, e bom para o produtor, que pode planejar os investimentos e o custeio da safra com equivalência em produtos.