A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira, 1º de fevereiro a Instrução Normativa nº 1688 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição. A partir de agora estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, e com menos de seis anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
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(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)