Alterada regra de transferência dos recursos do FAT para estados e municípios

RECURSO
16 de maio de 2019

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) do Ministério da Economia alterou a Resolução nº 825, de 26 de março de 2019, que regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT) aos respectivos fundos do trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Excepcionalmente, para o exercício de 2019, a formalização da pactuação será por meio de autuação de processo administrativo específico, mediante a apresentação dos seguintes documentos: ofício do representante legal do órgão gestor local, manifestando o interesse em pactuar com o Ministério da Economia para a implementação das ações e serviços, no âmbito do Sine; parecer do respectivo órgão jurídico da esfera de governo que pactua com o Ministério da Economia, comprovando a existência de Fundo do Trabalho; documento que comprove a existência do respectivo Conselho do Trabalho; e Termo de Adesão do ente parceiro, conforme modelo estabelecido pelo Ministério da Economia, e devidamente assinado pelo representante legal do órgão gestor local.

Para este ano, o Plano de Ações e Serviços aprovado pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda não será exigido no momento da formalização da pactuação, devendo ser apresentado previamente à transferência de recursos.

Caberá ao Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Políticas para o Emprego ( SPPE) estabelecer normas operacionais com o objetivo de viabilizar a implantação da sistemática de gestão e operacionalização do Sine, na modalidade de repasse fundo a fundo.

Acesse a Resolução Nº 830, de 15 de maio de 2019.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

 

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