Alteradas as exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal

AGRICULTURA
14 de dezembro de 2015

Na última quinta-feira, 10, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTE) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 211 que altera as exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal, além de modificar itens gerais, que estão relacionados aos condutores de alimentação elétrica de máquinas, dispositivos e cores de segurança e, reconstituição do manual de máquinas e equipamentos.

A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, avança no processo de revisão da Norma Regulamentadora – NR12, que dispõe sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A medida é fruto de intenso debate realizado no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR12) e foi objeto de acordo realizado com representantes empresariais e dos trabalhadores. A revisão é debatida desde 2010, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), no âmbito da CNTT, com o propósito de reduzir o número de acidentes com trabalhadores.

De acordo com o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, a alteração nas normas para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal contempla a proteção de mangueiras, tubulações, componentes pressurizados e superfícies quentes de máquinas agrícolas, bem como ajustes na especificação de plataformas de inspeção e manutenção de plantadeiras.

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