Publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2015, a Portaria MF 950/2015, altera a Portaria MF 193/2014 para eliminar, em consonância com o Acórdão nº 825/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), a carência de 24 meses para o pagamento dos valores de equalização das taxas de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
A partir de agora, os pagamentos dos subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é realizado semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Ainda de acordo com o documento, também serão ajustadas a metodologia de apuração e atualização dos valores devidos. São definidos prazos de reposta dos entes envolvidos, totalizando no máximo dez dias úteis, deixando mais claras as etapas do procedimento.
A portaria também padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, adotando o mesmo que atualmente é empregado na correção da equalização do Plano Safra 2015/2016 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse índice, que era TJLP mais 1% ao ano, passa a ser apenas a TJLP.
PSI
Criado com a finalidade de estimular a competitividade da indústria brasileira por meio do estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação. A Lei 12.096/2009 autorizou a União a conceder subvenção econômica ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em operações de financiamento do Programa.
Com informações do Ministério da Fazenda.