Alterados procedimentos para emissão eletrônica da Certidão de Domínio da União

UNIÃO
23 de setembro de 2015

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), instituiu e padronizou os procedimentos de solicitação da emissão eletrônica da Certidão de Domínio de Imóvel da União. O objetivo é dar mais transparência ao processo.

A certidão é o documento hábil para o conhecimento da condição de dominialidade de um imóvel em relação à área da União. O documento, que possui validade de um ano, informa se o imóvel está totalmente, parcialmente ou fora da área de domínio da União. Além de padronizar procedimentos, o Governo almeja conferir mais transparência e celeridade na análise, liberação e emissão eletrônica da certidão.

A solicitação da Certidão de Domínio da União será realizada pela internet no site do MPOG e sua validação ocorrerá por meio de uma chave de validação que será apresentada ao final do documento.

O Sistema de Administração Patrimonial funcionará como sistema único para que as superintendências do patrimônio da União recebam eletronicamente as solicitações de informação dos requerentes acerca da localização dos imóveis em áreas de domínio da União. As superintendências terão o prazo de até 15 dias para o atendimento do requerimento ou para manifestarem a respeito.

A Portaria determina ainda, que as informações (mesmo eletrônicas) constantes na Certidão de Domínio da União serão consideradas válidas e íntegras para todos os efeitos legais e permanecerão à disposição das auditorias internas e externas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Veja aqui a Portaria nº 149, de 17 de agosto de 2015.

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