Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a Resolução 81, determina que as instituições que estiverem cadastradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa poderão receber os produtos adquiridos nas modalidades executadas com recursos do MDS. A partir de agora, os alimentos comprados por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) poderão chegar a um maior número de entidades que atendem a população em vulnerabilidade social e em insegurança alimentar.
Anteriormente, só as unidades da rede privada e pública da Assistência Social e cadastradas nos conselhos municipais – além de escolas, hospitais, restaurantes e cozinhas comunitárias – que poderiam receber os produtos da agricultura familiar. A diretora substituta do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do MDS, Andressa Jordão, explica que a resolução tem o objetivo de ampliar o público atendido e garantir uma alimentação de qualidade para a população.
“A resolução deixa claras as regras para as entidades receberem os produtos adquiridos por meio do PAA. Ampliamos a quantidade de conselhos que podem cadastrar as entidades para que estes produtos cheguem a um maior número de famílias”, afirmou. Em 2017, o Programa de Aquisição de Alimentos investiu mais de R$ 357,5 milhões na compra de alimentos, leite e sementes da agricultura familiar em todo o país.
A nova resolução também fortalece a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Ao solicitar que as unidades que distribuem os alimentos se cadastrem na rede, os Bancos de Alimentos ganham em gestão e acompanhamento das ações das entidades que recebem os alimentos – o governo federal pode avaliar onde há demanda por alimentos e onde deve ser investido na construção e modernização dos bancos. A partir de agora os Bancos de Alimentos também poderão cadastrar novas unidades para recebimento dos produtos.
No Brasil, 218 bancos estão em funcionamento e compõem a rede nacional – desses, 107 unidades são coordenadas pelos governos estaduais e municipais.
Saiba mais:
O Programa de Aquisição de Alimentos é executado por Estados e municípios, com recursos federais, e em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os alimentos são doados para famílias em insegurança alimentar, indígenas, quilombolas e entidades sociais, além de promover a constituição de estoques.
O PAA compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar com dispensa de licitação. A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
Mais Informações através do telefone: 0800 707 2003.
Com informações do MDS.