ANTT atualiza medidas sanitárias no transporte interestadual

COVID-19
06 de junho de 2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou essa semana, no Diário Oficial da União, resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no ferroviário, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determinada pela agência, vale até o dia 31 de agosto deste ano.

De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.

Segundo a ANTT, A frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.

O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.

Quanto ao transporte ferroviário interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes “para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa”.

A agência também determinou que as empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem semanalmente uma planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados.

Em março, a ANTT já havia determinado que, após cada viagem, fossem higienizados ou esterilizados pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há constante contato das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador. Na ocasião, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel 70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.

Na resolução publicada nesta quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais.

“Excepcionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá autorizar o transporte de passageiros, com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde”, diz ainda a resolução.

Fonte: Agência Brasil