Anunciada criação da Agência Brasileira de Museus e regulamentação de fundos patrimoniais

CULTURA
11 de setembro de 2018

Em evento realizado nesta segunda-feira (10), no Palácio do Planalto, em Brasília, o Governo Federal anunciou a criação, por meio de Medida Provisória, da Agência Brasileira de Museus (Abram). A ela caberá a gestão dos 27 museus federais hoje geridos pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), entidade vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), e promover ações de desenvolvimento do setor museal.

O Ibram será transformado na Abram, que terá o status de serviço social autônomo, como o Serviço Brasileiro de Apoio äs Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), e poderá gerir outros museus, mediante a assinatura de contratos de gestão. A Abram receberá 6% das receitas provenientes de contribuição prevista no artigo 8º da Lei 8.029/1990 por meio de um CID, mecanismo pelo qual atualmente são direcionados recursos para o Sebrae e Apex-Brasil. Poderá também ter receitas próprias. O valor equivale a cerca de R$ 200 milhões, mais do que o dobro do volume de recursos do Ibram em 2017. Para cuidar das políticas públicas voltadas ao setor museal, será criada no Ministério da Cultura a Secretaria de Museus e Acervos Museológicos.

Caberá à Abram a reconstrução do Museu Nacional e a constituição de um fundo patrimonial para receber doações com este propósito. A Abram e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) farão uma parceria na gestão destes recursos, por meio de um termo celebrado entre as duas instituições, estabelecendo as competências de cada uma, sempre com a colaboração direta do  Ministério da Educação (MEC) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Desentrave jurídico

Também foi anunciada a MP que cria a Lei dos Fundos Patrimoniais, que vai regulamentar o financiamento de museus e outras instituições a partir de doações privadas de pessoas jurídicas e físicas, modalidade conhecida como endowment. Nesse modelo de financiamento, o dinheiro ou bens arrecadados são mantidos pelo fundo e o recurso somente pode ser investido dentro da instituição. Os doadores não têm nenhum tipo de gerência sobre como o dinheiro deve ser aplicado.

Com informações do MinC.

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