A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), informou por meio da Portaria Nº 31, de 06 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 09, aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2020 a 09 de novembro de 2020.
Neste mês, serão contemplados 10 produtos em diferentes estados brasileiros e referem-se ao mês de janeiro de 2020. Têm direito a descontos: açaí, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona em baga, mel de abelha e raiz de mandioca.Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho. No Ceará, a mamona em baga terá desconto de 0,29%.
Os cultivos inseridos tiveram queda no preço de mercado e por isso, os agricultores que plantam os alimentos têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio do Pronaf. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece).