Aprece divulga nota com recomendações aos gestores municipais de Educação

COVID-19
29 de março de 2020

Diante das medidas legais em vigor, tanto em nível federal quanto estadual, para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto da Covid-19 em 2020, a Aprece, conjuntamente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/CE) e a União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/CE), divulgou uma nota com orientações aos (à) prefeitos (as), secretários (as) de Educação e conselheiros (as) municipais de Educação sobre providências a serem tomadas na atual conjuntura.

O documento conjunto orienta que os municípios suspendam temporariamente as aulas por quinze dias, não antecipando férias e/ou recesso escolar. Recomenda, ainda, que, no prazo referente aos quinze dias de suspensão de aulas os dirigentes municipais de educação orientem seus professores para planejar e elaborar material que servirá como base para a eventual recuperação e/ou reposição das aulas.

Outra recomendação expressa pela Aprece, Undime/CE e UNCME/CE é a de que, na reorganização do calendário escolar, as aulas que foram suspensas possam ser respostas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto em lei. O calendário de reposição das aulas deverá seguir os princípios legais, com as presenças de estudantes e professores da educação básica.

Em relação aos alimentos perecíveis oriundos do PNAE para alimentação escolar, a nota defende que os mesmos sejam condicionados e /ou distribuídos de acordo com o entendimento administrativo e legal de cada Prefeitura/ Secretaria Municipal de Educação local. A nota, no entando, solicita que os gestores aguardema aprovação da Lei respectiva à matéria, o que deverá ocorrer no princípio da próxima semana, inclusive prevendo a possibilidade de transferência de recursos financeiros, onde exeqüível.

Confira AQUI a nota na íntegra.

 

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)