Aprece e Caixa realizam palestra sobre Portaria 424/2016

CAPACITAÇÃO
18 de abril de 2018

A Aprece realizou, na manhã desta quarta-feira (18), uma palestra, em parceria com a Caixa Econômica Federal , tratando da Portaria 424/2016. Com o tema “A nova realidade dos contratos do Orçamento Geral da União (OGU)”, a exposição foi organizada por meio da Coordenadoria Técnica e da Escola de Gestão Municipal da Aprece, contemplando Gerentes Municipais de Contratos e Convênios (GMC); Secretários de Infraestrutura e Engenheiros Fiscais de Obras de diversos municípios cearenses.

De acordo gerente de filial da Gerência Negocial e Executiva de Governo (Gigov) da Caixa, Celso Lelis, o encontro foi fundamental para iniciar as discussões sobre a portaria, da qual ainda não se tem a prática já estabelecida e sobre a qual pairam muitas dúvidas. “Sabemos que existem muitos questionamentos, mas só a vivência das novas regras poderá proporcionar as adaptações necessárias”, disse, ressaltando a parceria com a Aprece como fundamental para o sucesso desse entendimento contínuo com os municípios.

A Portaria Interministerial nº 424/2016 estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, tendo a Caixa como mandatária, firmados a partir de 2017. Durante o encontro na Aprece, foram ressaltadas as principais mudanças em relação ao modelo anterior e as implicações da portaria. A mesmas, por exemplo, define níveis para a celebração e o acompanhamento da execução e prestação de contas; bem como para a execução de obras, serviços de engenharia, custeio e aquisição de equipamentos.

A portaria mantém aberto à consulta pública o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), onde todos os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos instrumentos e termos de parceria serão realizados. Será adotada uma nova sistemática de cadastramento prévio e sua atualização diretamente no SICONV. O cadastramento será agora realizado por qualquer terminal de acesso à internet. Toda a documentação pertinente à regularidade do ente ou entidade será verificada durante a análise do plano de trabalho e poderá ser validada até o ato da assinatura do instrumento pelo órgão responsável pelo programa ou pela instituição mandatária.

Confira o material da capacitação.

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