Aprece e CNM esclarecem sobre suspensão de pagamento da complementação do Fundeb

FUNDEB
03 de maio de 2016

Diante de muitos questionamentos e da grande apreensão dos gestores municipais cearenses sobre o repasse da complementação da União ao Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Associação dos Municípios do Ceará (Aprece) esclarece que, por conta de uma ação judicial, a transferência dos recursos financeiros às Prefeituras que têm direito está suspensa, mas não foi cancelada em definitivo.

Em constante diálogo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o presidente da Aprece, Expedito José do Nascimento, esclarece que está sendo realizado um amplo trabalho de acompanhamento e interlocução junto ao Ministério da Educação (MEC) e os dirigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no sentido de que todas as informações e previsões sobre a liberação dos recursos sejam prontamente repassadas aos gestores.

“Todos os Estados que tem o valor aluno abaixo do mínimo nacional receberão a complementação. Esse é o caso do Ceará. O ajuste anual do Fundeb é um direito dos municípios cearenses e ele será honrado. Houve uma suspensão temporária por força de uma manobra legal, mas estamos todos trabalhando para reverter essa situação”, afirmou Expedito.

De acordo com informações da CNM, até outubro de 2015, tinham direito à verba da complementação Municípios de dez Estados, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Porém, a partir da Portaria Interministerial 8/2015 – publicada em novembro – as prefeituras do Rio Grande do Norte perderam o direito e ficaram sem o benefício nos dois últimos meses do ano.

Em consequência também dessa portaria, os recursos da complementação da União, repassados até outubro de 2015 aos Municípios potiguaras, seriam debitados no ajuste anual do Fundo, agora em abril de 2016. Diante dessa situação, o governo estadual do Rio Grande do Norte ingressou com a Ação Cautelar (AC) 4123 no Supremo Tribunal Federal (STF) e, por meio liminar deferida nesta ação, foram suspensos os efeitos da Portaria Interministerial 8/2015 para o Rio Grande do Norte e, consequentemente, cancelada a autorização de compensação do Estado via débito no valor de R$ 192 milhões.

Por conta disso, o governo federal suspendeu o repasse do ajuste anual do Fundeb dos demais Municípios, dos outros nove Estados, sem previsão para pagamento dos montantes que estes têm direito a receber, referentes ao Ajuste Anual do Fundeb. A CNM já protocolou ofício na coordenação geral do Fundeb, solicitando esclarecimento sobre a data para o repasse dos recursos. Tão logo haja uma previsão, todos os gestores serão prontamente informados.