Aprece e Receita encerram em Juazeiro encontros sobre novo parcelamento de débitos previdenciários

REUNIÃO
30 de junho de 2017

A terceira e última reunião realizada pela Aprece, em parceria com a Receita Federal do Brasil, para tratar sobre o novo parcelamento dos débitos previdenciários aconteceu, na manhã desta sexta-feira (30), na sede da Receita de Juazeiro do Norte. Participaram do encontro representantes dos municípios daquela jurisdição. O primeiro encontro aconteceu em Fortaleza, no dia 21 de junho, e o segundo em Sobral, no último dia 28.

O encontro em Juazeiro do Norte teve como anfitrião o Dr. Marcos Alexandre e como auditor palestrante Dr. Marcos Ximenes, que detalhou o parcelamento previsto na MP 778/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº. 1710/2017. Na oportunidade, o palestrante orientou os participantes acerca de questões importantes, tais como o prazo para o pedido de parcelamento, os débitos parceláveis, as reduções de multas e juros, os benefícios do parcelamento. Por fim, o auditor orientou que cada município fizesse a análise da sua dívida previdenciária para estudo da viabilidade de adesão ao parcelamento especial. O prazo vai até o próximo dia 31 de julho.

Esse novo parcelamento é considerado de fundamental importância para as administrações municipais, tendo em vista as dificuldades orçamentárias vivenciadas no atual momento de crise financeira. Importante ressaltar que a conquista foi resultado da luta municipalista junto ao Governo Federal, da qual a Aprece fez parte, tendo sido anunciada durante a XX Marcha à Brasília, em meados do último mês de maio.

Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De acordo com a MP 778, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.

O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.

Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1710, publicada no último dia 7.

Confira AQUI as palestras realizadas durante o encontro.

Mais notícias