Aprece esclarece sobre uso de recursos do Fundeb para a aquisição de equipamentos de tratamento de água nas escolas

RECURSO
13 de maio de 2015

Alguns gestores municipais têm procurado na Aprece para confirmar a possibilidade de usar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para incorporar nas escolas municipais equipamentos de tratamento de água. Após reunião sobre o assunto com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Aprece está repassando aos gestores municipais alguns esclarecimentos.

Os municípios devem destinar, no mínimo, 60% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais do magistério, e a parcela restante deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 70, da Lei 9.394/96 (LDB). Diante da atual crise hídrica dos municípios cearenses, a Aprece compartilha o entendimento do relatório técnico do Ministério Público de Goiás, compreendendo que essa parcela restante (de no máximo 40%) de recursos do Fundeb pode ser utilizada com despesas para serviços de água e esgoto, no tocante ao tratamento da água das escolas, de forma a garantir a sua potabilidade, por serem enquadradas no uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino (Art. 70, III, LDB).

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o Assessor Técnico da APRECE, Sr. Nicolas Fabre, por meio dos telefones (85) 4006-4012 ou (85) 9917.1015. 

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