Aprece orienta sobre transferência dos ativos de iluminação pública

ILUMINAÇÃO PÚBLICA
24 de março de 2015

Dando continuidade ao seu trabalho de acompanhamento da transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios; estabelecida na Resolução Normativa da ANEEL nº. 587, de 10 de dezembro de 2013; a Aprece participou, na última semana, de mais uma reunião com a Companhia Energética do Ceará (Coelce). O objetivo desse encontro foi solicitar que o ofícios municipais protocolados até o dia 15 de abril, referentes ao pedido de manutenção dos parques de iluminação pública, fossem atendidos, apesar do fim do prazo inicial estabelecido em acordo anterior também mediado pela Aprece

Com isso, o Presidente da Aprece, Expedito José do Nascimento, objetivou possibilitar tempo aos municípios que ainda não tinham feito essa demanda. Após análise dos setores responsáveis, a Coelce se posicionou favorável ao pedido da Aprece, desde que, após a realização da manutenção, o prefeito ou técnico assine o Aviso de Recebimento  dos equipamentos e, em seguida, o gestor municipal firme Acordo Operativo. Caso o município tenha ingressado judicialmente para o não recebimento dos ativos, deverá comprometer-se em desistir da ação judicial.

A orientação da Aprece é que os municípios encaminhem, o mais rápido possível, não excedendo o prazo de 15 de abril, ofício para a Coelce, solicitando a manutenção nos equipamentos de Iluminação Pública que estejam com avarias. As mesmas precisam ser devidamente especificadas e localizadas (ver modelo AQUI), não devendo constar pontos que já eram de responsabilidade da prefeitura antes de 31 de dezembro de 2014, ou seja, canteiros centrais e praças. É importante salientar que os municípios que enviaram oficio de forma genérica, sem as devidas especificações, devem reencaminhar a demanda urgentemente.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, através dos telefones (85) 4006-4010/4011.

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