As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil — instituídas a partir do documento Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) — foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), na quarta-feira, 3 de julho. A decisão ocorreu durante a reunião deliberativa da Câmara de Educação Básica (CEB), que contou com a participação on-line de 94 pessoas. O documento foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
A revisão dos Parâmetros e a proposta das Diretrizes foram coordenadas pela Coordenação-Geral de Educação Infantil, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica (SEB), em um processo democrático e participativo que envolveu uma ampla consulta pública à sociedade e o apoio de várias instituições. A consulta pública ficou disponível por meio de formulário on-line e foi realizada em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), entre janeiro e fevereiro de 2024.
Segundo informações do CNE, o documento final ainda passará pela fase de revisão legislativa e ortográfica, depois será encaminhado para o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, para homologação.
Ele é fruto de um trabalho amplo, coletivo e democrático que contou com o compromisso de várias entidades, entre elas a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), prefeituras, a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, a Fundação Carlos Chagas, universidades e o Movimento Interfóruns de Educação Infantil (MIEIB), entre outras instituições.
Os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil são de caráter norteador e têm por objetivo orientar os sistemas de ensino com padrões de referência de organização, gestão e funcionamento das instituições de educação infantil, contribuindo para um processo democrático de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas para as crianças da faixa etária de 0 a 5 anos. Agora que foram regulamentados pelo CNE, terão caráter mandatório.
Fonte: Ministério da Educação