Autorizada a reprogramação de recursos para enfrentamento à Covid-19 no Suas

ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 de fevereiro de 2021

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de fevereiro, trouxe a publicação da Portaria 601/2021. Essa dispõe sobre a reprogramação dos recursos para enfrentamento à Covid 19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para exercício financeiro de 2021.

O movimento municipalista comemora essa conquista, que se deu após ampla articulação do órgão gestor federal com apoio da Confederação Nacional de Municipios (CNM). Foi publicada também, autorização, por meio Decreto 10.614/2021, que altera o Decreto 10.579/2020, da extensão do uso dos recursos para enfrentamento da pandemia coronavírus (Covid-19), podendo ser executados pelos Entes federados até 31 de dezembro de 2021.

A portaria aponta, ainda, que os recursos emergenciais repassados aos Municípios por meio das Portarias 369/2020 e 378/2020 poderão ser reprogramados mediante Plano de Aplicação, ou documento de reprogramação dos recursos. Estes deverão ser deliberados no âmbito do respectivo conselho da assistência social, tendo em vista que o Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referente à aplicação do recurso extraordinário do Suas, para fins de análise e acompanhamento.

Os Municípios devem seguir as normas vigentes sobre a reprogramação de saldos, observando a lógica de aplicação dos recursos, ou seja, vinculando-os a sua respectiva conta ou bloco de financiamento. Por exemplo, se o Município possui recurso para aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), a reprogramação vai ocorrer na conta do EPI. No caso dos recursos extraordinários da Portaria 378/2020 seguirá a mesma lógica, sendo reprogramado dentro do respectivo bloco de proteção, respeitando a finalidade de cada serviço.

Fundamental ressaltar a importância da Portaria 124/2017, que dispõe sobre a guarda e o arquivamento dos processos e dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, no âmbito do SUAS. Isso porque a guarda documental contribui para a preparação da prestação de contas do ano de 2020.

É importante, ainda, que os gestores de assistência social fiquem atentos e façam a separação adequada dos recursos extraordinários e ordinários, sempre submetendo as ações organizativas ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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