Autorizado pagamento do Garantia-Safra a agricultores de oito municípios cearenses

GARANTIA SAFRA
15 de janeiro de 2015

O Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou Portaria Nº 4, de 13 de Janeiro de 2015 no Diário Oficial da União que trata da autorização dos pagamentos do benefício Garantia-Safra relativos à safra de 2013/2014. De acordo com o documento, 22 municípios dos estados de Alagoas, do Ceará, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, serão beneficiados. No Ceará receberão o pagamento, os municípios de: Aquiraz; Capistrano; Catarina; Nova Russas; Novo Oriente; Ocara; Potengi; e Tamboril.

O valor anual do benefício é R$ 850,00 na safra 2013/2014. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo  GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

O pagamento está vinculado ao cumprimento dos requisitos, incluindo o pagamento pelo agricultor do boleto bancário de adesão ao programa. Também é necessário verificar se houve perda de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo programa no município devido à seca ou ao excesso de chuvas.

Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

O programa

Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).