A Medida Provisória (MP) 938/2020, que amplia a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aprovada na Câmara e aguardandosanção como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2020, também trazia um tema muito importante e que foi retirado para ser discutido. É o Auxílio Emergencial para o Transporte, que pode ser votado nesta semana. O movimento municipalista está acompanhando os desafios enfrentados pelos municípios e já apresentou pleitos para auxílio, na prestação do serviço de transporte, ao governo federal.
As empresas de ônibus urbanos e metropolitanos relatam perdas de receitas entre 70% e 90% por causa da queda da demanda de passageiros, segundo informações da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Há ainda relatos de greves de motoristas e cobradores por causa da falta de pagamento de salários e benefícios.
Nesse cenário, gestores locais ressaltaram que as empresas responsáveis pelos serviços pedem um subsídio para financiar a operação, uma vez que a baixa arrecadação com as tarifas não seria suficiente para mantê-los.
Programa Emergencial
O Projeto de Lei 3909/2020, apresentado pelo deputado Elias Vaz (GO), institui o Programa Emergencial Transporte Coletivo, e prevê a transferências de recurso aos municípios para a aquisição, de créditos de viagens nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos, aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes ou que venham a ser criados durante pandemia.
Na semana passada, ele foi apensado ao PL 3364/2020 (juntamente com o PL 3774/2020 e o PL 3919/2020), e institui o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup), baseado na redução de tributos incidentes sobre esses serviços e sobre os insumos dos transportes públicos durante a pandemia de Covid-19.
O substitutivo prevê a transferência a integrantes de região metropolitana ou com mais de 300 mil habitantes. A proposta poderia contemplar os municípios acima de 100 mil habitantes, os quais aproximadamente 302 possuem transporte coletivo intramunicipal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas o que já contemplaria 117.205.719 pessoas, 55% da população do país.
Segundo dados do IBGE, as cidades que possuem transporte coletivo por ônibus intrarmunicipal representam 30%, ou seja, 1.377 municípios, em sua maioria são menores de 100 mil habitantes e representam 20% da população total.
Outro ponto da proposta prevê a vedação da aplicação dos recursos em empresas públicas ou sociedades de economia mista de transporte, isso excluiria os Municípios que fornece o serviço de transporte por conta própria.
Termo de Adesão
Para o recebimento do recurso, o município precisaria firmar um Termo de Adesão com a União, e dentre os requisitos do termo estaria o compromisso de promover a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021 e o compromisso de realizar, no prazo de 12 meses, licitação para a contratação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, nos casos em que a operação esteja sendo realizada sem celebração de termo contratual ou com contrato vigente não precedido de licitação.
A revisão de um contrato de concessão de um serviço de longo prazo (às vezes mais de 10 anos) em um período tão curto pode comprometer o município a reequilibrar um contrato de longo prazo, mas os recursos previstos pela União só serão repassados durante a pandemia.
A revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros prevê:
I – acréscimo de receitas, redução de custos, dilatação de prazo ou outros mecanismos de reequilíbrio dos contratos que, somados, tenham, no mínimo, o mesmo valor presente líquido dos recursos federais aportados;
II – mecanismos que garantam a promoção da transparência da concessão ou permissão, sobretudo no que se refere à composição da tarifa de remuneração da prestação do serviço;
III – auditoria independente dos balanços a partir do exercício de 2021;
IV – incentivo à adoção de procedimentos de bilhetagem eletrônica e outras medidas tecnológicas que tragam melhorias na qualidade da prestação do serviço;
V – níveis mínimos de qualidade que, em caso de repetidos descumprimentos, levem à caducidade do contrato; e
VI – implantação de sistema de informação que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento georreferenciado dos veículos.
Planos Municipais de Mobilidade
Os municípios também já possuem um novo prazo para a apresentação dos Planos Municipais de Mobilidade, que é um planejamento de 10 anos e muito mais adequado para diagnosticar e rever os contratos de transporte. O auxílio emergencial é um recurso para cobrir os prejuízos durante o período da pandemia e a revisão dos contratos deveria estar prevista nos planos de mobilidade.
Outro compromisso firmado no termo é a vedação à adoção compulsória de gratuidades sem a devida contraprestação pecuniária do titular do serviço público ou a permissão para que o operador do serviço de transporte público obtenha receitas acessórias, de forma a não onerar a tarifa dos usuários pagantes.
Mas as gratuidades sociais são previstas pela União, em legislação federal, e sem qualquer direcionamento de recurso por parte mesma aos Municípios, obrigando as empresas a cumprirem tal exigência, mas sem qualquer apoio aos Municípios.
Uma inovação da proposta é que em caso de pagamento pela aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, o ativo adquirido passará a integrar relação de bens reversíveis do contrato.
Penalizações
E dentre as penalizações para o Município que receberem o recurso, por meio do Termo de Adesão, e não promoverem a revisão dos contratos até 31 de dezembro de 2021, ficam impedidos de receber as transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e impedidos de celebrar, nas áreas de transportes ou mobilidade urbana, acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, até cumprirem a revisão dos contratos.
É necessário que os recurso passem pela plataforma mais brasil, garantindo a rastreabilidade do recurso e prestação de contas e garantindo a eficácia da ações, já que os municípios já são cadastrados na mesma; que o ente local possa utilizar o recurso para operacionalização dos créditos para a população; e que os recursos possam ser utilizados para a integração tarifária do transporte com outros modais, como a bicicleta compartilhada, por exemplo.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
Foto: Diário do Nordeste