Banco Central publica nova resolução que altera normas do Pronaf

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
11 de janeiro de 2016

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução Nº 4.457, de 24 de dezembro de 2015, que ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Através da iniciativa será permitido que cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar possam contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social – cotas-partes. Na redação anterior do Manual de Crédito Rural (MCR 10-12), operações de cotas-partes somente podiam ser contratadas por cooperados.

De acordo com o diretor de Financiamento e Proteção à Produção da SAF/MDA, João Guadagnin, a alteração trará maior agilidade, uma vez que torna o processo de contratação menos burocrático. As cooperativas da agricultura familiar poderão contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social, com apenas um contrato com o agente financeiro. Os agricultores sócios assinarão notas promissórias de valor igual ao aumento do capital social que irão subscrever. “A nota promissória será entregue à cooperativa que poderá utilizá-la como garantia adicional ao financiamento”, explica o diretor.

A iniciativa é do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em atendimento a demanda de cooperativas da agricultura familiar que, diferentemente das demais organizações econômicas, ainda não recebiam tal tratamento.

Com informações do MDA.

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