O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 11, o projeto de lei que regulamenta a educação domiciliar no Brasil. A proposta, que estava entre as prioridades dos primeiros 100 dias de governo, visa criar regras para quem prefere educar os filhos em casa. Agora, o projeto precisa tramitar no Congresso Nacional antes de se transformar em lei.
A educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que pais ou tutores responsáveis assumem o papel de professores dos filhos. Assim, o processo de aprendizagem dessas crianças é feito fora de uma escola. O projeto de lei assinado nesta quinta-feira altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A medida pretende trazer os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, como explica Pedro Hollanda, secretário adjunto da Secretaria Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “O fenômeno homeschooling, ou seja, o da educação domiciliar, é realidade no Brasil. Há famílias que optam por educar seus filhos em casa; no entanto, não há lei que estabeleça quais são as diretrizes básicas para que esse direito seja exercido”, destaca. “A principal motivação do projeto de lei é estabelecer um marco legal para a educação domiciliar, regular o exercício desse direito, visando assegurar a educação da criança e do adolescente. É mais uma possibilidade de ensino, tendo como premissa a pluralidade pedagógica.”
Ainda segundo Hollanda, dois mecanismos do texto merecem ser destacados, os que versam sobre o cadastro das crianças no Ministério da Educação e o processo de avaliação. “As famílias terão de fazer um cadastro via plataforma, na internet, na qual elas vão inserir uma série de informações relativas à criança, como idade, vínculo com a criança, certidão criminal, plano pedagógico individual, caderneta de vacinação atualizada, enfim, documentos que já estão previstos no texto da lei e que visam dar mais segurança para a sociedade como um todo”, pontua o secretário. “Em relação às avaliações, elas vão ocorrer anualmente com possibilidade de recuperação, já a partir de 2020. É uma avaliação que ocorre como no ambiente escolar, ou seja, desde o segundo ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio. É o princípio da isonomia entre o estudante da escola e aquele que aprende com a educação domiciliar.”
Para Pedro Hollanda, o projeto de lei também visa dar segurança jurídica às famílias que optam pela educação domiciliar. “Hoje, muitos pais que optam por esse tipo de aprendizado são denunciados e o Conselho Tutelar e o Ministério Público atuam juntos nessa questão. Essas famílias, inclusive, são condenadas judicialmente a matricular seus filhos na escola. O termo é justamente esse, pois as famílias são ‘condenadas a matricular os filhos em até tantos dias’, caso contrário, elas correm o risco de, por exemplo, perder a guarda da criança”, ressalta.
Fonte: MEC.