Cadastro Ambiental Rural deve ser feito até está terça-feira

PRAZO
04 de maio de 2015

Agricultores familiares de todo o Brasil devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até esta terça-feira, 05. O registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Inscrição

O CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

Prorrogação do prazo

Porém, apesar da proximidade da data, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que mais de três milhões de propriedades ainda faltam ser cadastradas. Tendo em vista que inúmeros Municípios poderão ser prejudicados com a falta do cadastro, a entidade enviou na última quinta-feira, 30 de abril, um ofício ao Ministério do Meio Ambiente solicitando a prorrogação do prazo. Acesse aqui o ofício.

Mais informações acesse o site: http://www.car.gov.br.

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