Cadastro para votar em trânsito pode ser feito até o dia 23

ELEIÇÕES
17 de agosto de 2018

A organização de toda eleição passa pela definição de um cronograma rigoroso para ser seguido por eleitores, candidatos e partidos políticos antes e depois do pleito. O calendário das eleições gerais de 2018 começou a valer já no primeiro dia do ano e na última terça (14) começou o prazo para o cadastro de eleitores que querem votar e não estarão em suas cidades no dia da eleição. É o chamado voto em trânsito, cujo prazo para cadastramento segue até a próxima quinta-feira, 23 de agosto.

O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório, mas há situações em que o eleitor pode deixar de votar. “Por exemplo, se ele está em um estado diferente daquele em que ele tem o seu domicílio eleitoral, ele pode fazer uma justificativa. Se ele deixar de votar sem um motivo justificado, ele tem que fazer o pagamento de uma multa.”

As eleições vão ocorrer em 7 de outubro, no primeiro turno, e em 28 de outubro, onde houver necessidade de segundo turno.

Cada turno é considerado uma eleição diferente. A justificativa de quem não votou por estar fora do domicílio eleitoral poderá ser feita no mesmo dia da eleição. Existe também a possibilidade de apresentação da justificativa no cartório eleitoral no prazo máximo de 60 dias após a eleição.

Fonte: Câmara Notícias

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