Caixa divulga cronograma de saques do FGTS

06 de agosto de 2019

O Ministério da Economia por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu os procedimentos pertinentes à movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 500,00. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 06, por meio da Circular Nº 868, de 5 de agosto de 2019.

Sem prejuízo das demais situações de movimentação, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.

Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

Forma de recebimento Mês de nascimento do trabalhador Início do pagamento
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril 13/09/2019
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) Maio, Junho, Julho, Agosto 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro 09/10/2019
Canais físicos Janeiro 18/10/2019
Canais físicos Fevereiro 25/10/2019
Canais físicos Março 08/11/2019
Canais físicos Abril 22/11/2109
Canais físicos Maio 06/12/2019
Canais físicos Junho 18/12/2019
Canais físicos Julho 10/01/2020
Canais físicos Agosto 17/01/2020
Canais físicos Setembro 24/01/2020
Canais físicos Outubro 07/02/2020
Canais físicos Novembro 14/02/2020
Canais físicos Dezembro 06/03/2020

O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma.

O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br. A solicitação será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 dias. O desfazimento do crédito automático somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019. Os valores poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela Caixa, mediante pagamento da tarifa correspondente.

A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

Acesse aqui o canal da Caixa.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

 

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