Na última terça-feira, 14 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, uma demanda apresentada pelo movimento municipalista ao Congresso Nacional. A matéria determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento do investimento mínimo em educação previsto na Constituição, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi responsável pela apresentação do texto aos parlamentares após demandas dos gestores municipais. Em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explicou a necessidade da aprovação da matéria diante do cenário do ano de 2020 em que todos os Municípios tiveram que fechar as escolas e manter o ensino no formato remoto.
Após a aprovação da matéria, por vídeo, o relator da matéria na CCJ, deputado Silvio Costa Filho (PE), agradeceu o trabalho da Confederação e destacou a necessidade da aprovação da matéria. “ A nossa luta agora é levar a matéria ao Plenário para que isso possa dar tranquilidade aos prefeitos e que a gente possa fazer a boa qualidade da educação primando sempre pelo bom gasto público educacional e qualidade pedagógica”, destacou o relator.
Urgência da pauta Preocupada com o crescimento do número de Municípios que não conseguiram cumprir o investimento de 25% em educação, a matéria foi tema recorrente nas mais recentes reuniões do Conselho Político da CNM e com representantes do Ministério da Educação. Em um dos encontros, Ziulkoski, enfatizou a preocupação da entidade com as possíveis punições aos gestores. Na audiência pública do Senado, a Confederação destacou que durante a pandemia os Municípios tiveram queda em suas arrecadações e precisaram direcionar maior volume de recursos próprios para ações de prevenção de contágios do novo coronavírus, bem como para tratamento das pessoas que contraíram a doença.
Diante dos relatos apresentados pelos gestores municipais, a CNM realizou em 2020 uma pesquisa a fim de verificar a situação de forma mais ampla. No mês passado, a entidade publicou Nota em defesa da PEC e ressaltou que a PEC tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
A entidade explica que, com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.
Fonte: Agência CNM de Notícias