Ceará tem extinção de algumas zonas eleitorais

MUNICÍPIOS
17 de agosto de 2017

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER/CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro, apresentou aos juízes da Corte, nesta quarta-feira (16), o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontou a extinção de 18 zonas eleitorais no Interior do Estado. Destas, 4  zonas serão remanejadas para a Capital.

Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”.

Assim como no Interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no Interior: Cedro (34ª ZE), Jardim (42ªZE), Pereiro (51ª ZE), Ubajara (56ª ZE), Ipaumirim (58ª ZE), Pacoti (77ª ZE), Saboeiro (80ª ZE), Orós (85ª ZE), Mucambo (87ª ZE), Iracema (95ª ZE), Itaitinga (95ª ZE), Jati (102ª ZE), Paraipaba (103ª ZE), Ocara (106ª ZE), São Luis do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª.

Fonte: Diário do Nordeste

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