O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria Conjunta Nº 1, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) , desta segunda-feira, 12 de agosto, instituiu o Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O NUCAM terá unidades nas capitais de todos Estados, no Distrito Federal e no município de Santarém/PA, e será dividido da seguinte forma: Equipe de Análise Preliminar (EAP), responsável por realizar a análise preliminar das autuações; e Equipes de Condução de Audiências de Conciliação (ECAC), responsáveis por realizar as audiências de conciliação ambiental.
A quantidade de equipes e de componentes será definida de acordo com a demanda de cada unidade administrativa ambiental. Os componentes da desempenharão suas atividades de modo presencial, remoto e eletrônico. As equipes poderão funcionar de modo itinerante, quando possível e necessário para o desempenho de suas atividades.
Os componentes dos NUCAM serão designados por portaria conjunta do Ministro de Estado do Meio Ambiente e do Presidente da autarquia ambiental. É possível a designação de um ou mais servidores para compor simultaneamente os NUCAM de que trata esta Portaria.
O NUCAM do Ibama ficará subordinado à Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais (CIAMB) da sua Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN). E o NUCAM do Instituto Chico Mendes ficará subordinado à Coordenação Geral de Proteção (CGPRO) da sua Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN).
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)