As instituições de educação superior de todo o país, públicas e particulares, devem preencher on-line os dados do Censo da Educação Superior 2016. O prazo, aberto nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, vai até 7 de abril próximo para as instituições federais e até 20 do mesmo mês para as demais.
Após a divulgação oficial dos dados consolidados do Censo, as informações prestadas pelas instituições passam a figurar como estatística oficial da educação superior. Não será possível fazer inclusão, exclusão ou alteração nesses dados. O representante legal da instituição é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações.
O preenchimento dos dados é de responsabilidade do pesquisador institucional, representante oficial de cada instituição no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação responsável pelo Censo. Cabe ao pesquisador institucional responder aos questionários eletrônicos do sistema do Censo (Censup), verificar e corrigir possíveis inconsistências e responder a eventuais questionamentos.
O Censo da Educação Superior é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios e participação das instituições de ensino em iniciativas do MEC, como o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Os dados do Censo também subsidiam a avaliação, a supervisão e o cálculo do conceito preliminar de curso (CPC) e do índice geral de cursos (IGC), indicadores da qualidade da educação superior. Além disso, compõem o indicador aluno equivalente–graduação, usado para a distribuição de recursos orçamentários para as universidades federais.
As instituições devem preencher os dados no Sistema Censup 2016.
FONTE: MEC