O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) recentemente, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), o Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados (e-Ouv Municípios), serviço gratuito que oferecerá aos gestores municipais uma plataforma web para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos. A ideia é implantar – de maneira simples e sem custo para o município – um canal efetivo de comunicação com a sociedade, aumentando a participação na entrega de serviços e na gestão pública.
O e-Ouv Municípios está disponível por meio da adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (Profort) e trará benefícios tanto para os cidadãos como para a administração municipal. O primeiro deles é permitir a interação ágil e direta entre gestor e sociedade para a resolução de problemas e a busca por soluções que beneficiem a comunidade. Para o cidadão, a principal vantagem é poder realizar a sua manifestação pela internet podendo consultar o andamento do pedido posteriormente. Há a possibilidade, inclusive, de o cidadão se cadastrar no sistema e, assim, ter acesso ao histórico de suas manifestações.
A principal novidade é que, com o e-Ouv Municípios, os órgãos e entidades do poder público municipal não precisarão mais arcar com os custos de implantação e customização do sistema, tampouco com custos de infraestrutura de dados, já que todo o serviço será provido pela própria CGU. Além disso, por meio do sistema, as manifestações recebidas poderão ser tramitadas entre os demais entes usuários do sistema. Ou seja, um município poderá tramitar uma manifestação para outro município que seja competente para tratar dela, assim como poderá, também, encaminhá-la para os órgãos federais, caso o assunto seja de competência deles.
Outro aspecto positivo é que as regras de funcionamento quanto a prazos e tipologias de manifestações são padronizadas e aderentes às regras já utilizadas no âmbito federal. O e-Ouv Municípios foi planejado para possibilitar também a integração com sistemas que as ouvidorias já utilizam para tramitar as manifestações entre as áreas do órgão ou entidade. A iniciativa traz mais segurança ao cidadão e ao gestor municipal, oferecendo agilidade para a resolução de problemas e garantindo ao gestor público informações adequadas sobre a percepção dos usuários dos serviços oferecidos.
Segundo o Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller Junior, com o e-Ouv Municípios, “não há mais desculpas para que o gestor não ouça o cidadão. Trata-se de um instrumento totalmente gratuito, que auxilia diretamente na garantia da efetividade do trabalho realizado pelo gestor municipal”. Ele acrescenta que “o bom gestor sempre se interessará pelo que pensa e diz o usuário de seu serviço”.
Evolução
O e-Ouv Municípios é uma evolução do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), lançado pela CGU em 2014. Atualmente, a ferramenta é responsável por atender quase 50% de todas as 313 ouvidorias federais, e já vinha sendo cedido a estados e municípios por meio da cessão do seu código fonte.
O projeto atende ao disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, de dezembro de 2016, que estabeleceu para órgãos e entidades que recebam recursos federais por meio de transferência voluntária, a exemplo dos convênios, a obrigação de manter um canal de comunicação efetivo para registro de solicitações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias.
Além disso, com a edição do Decreto de Desburocratização (nº 9.094/2017), as ouvidorias também passam a exercer importante papel no processo de melhoria da gestão pública, recebendo demandas por simplificação de procedimentos, remoção de burocracias desnecessárias e propondo medidas corretivas.
No Estado do Ceará já aderiram os municípios de Aracati, Barro, Cruz, Ipueiras e Uruóca.
Pode aderir qualquer Estado ou município, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta. Não é necessária publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial ou outro de publicação.
Podem assinar o termo de adesão simplificado ouvidor-geral ou autoridade máxima do ente, ou, no âmbito de suas competências, pelos ouvidores ou autoridades máximas de Secretarias e entidades da administração indireta do ente.
Para adesão ao e-OUV: Clique AQUI.
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Fonte: CGU