Com novo decreto que complementa a regulamentação da Lei Aldir Blanc, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica (NT) 54/2020. A segunda edição do material traz orientações mais aprofundadas sobre o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes do subsídio mensal, o pagamento aos beneficiários e o contexto eleitoral.
A regulamentação da Lei 14.017/2020, ou Lei Aldir Blanc, ocorreu por meio do Decreto 10.464/2020, de 17 de agosto. No dia 10 de setembro, para orientar os gestores, a Confederação divulgou a primeira edição da NT 54. Porém, uma semana depois, o governo federal publicou o Decreto 10.489/2020, inserindo novas redações à normativa.
A Confederação, que lutou junto a outros agentes e entidades representativas do setor para o auxílio emergencial de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios, tem acompanhado o estabelecimento das regras para repasse aos Entes e uso dos valores em âmbito municipal. A NT é resultado de esforço conjunto das áreas de Cultura, Contabilidade, Finanças, Jurídico e Transferências Voluntárias da CNM.
Trata-se, portanto, de material que deve embasar diferentes setores da administração pública local. Nele, estão detalhados:
– quais Entes federados receberão os recursos e quanto será transferido;
– como e até quando os Municípios vão receber os valores;
– prazos e critérios para uso dos recursos;
– pagamento dos beneficiados;
– obrigações após a execução;
– impactos da Lei Eleitoral.
Confira a NT 54/2020 atualizada e o passso a passo para operacionalizar os recursos.
Fonte: Agência CNM de Notícias